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Texto de Fábio Trad isenta de IPI veículos para pessoas com deficiência

Publicado em 30/11/2021 Editoria: Brasil sem comentários Comente! Imprimir


Texto de Fábio Trad isenta de IPI veículos para pessoas com deficiência
 
Substitutivo amplia Estatuto da Pessoa com Deficiência e determina que veículo adaptado tenha, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem
 
As montadoras de automóveis terão de fabricar veículos com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como carros adaptados a pessoas com deficiência.
 
Esse é o texto substitutivo, de autoria do deputado Fábio Trad, que altera a Lei 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe de detalhes dos veículos adaptados. O texto amplia o artigo 52 e determina que veículos adaptados tenham, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem. Já as locadoras de veículos são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.
 
O substitutivo, do deputado Fábio Trad (PL 5188/20), foi aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e segue agora para as comissões de Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise da constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
 
“A proposição é oportuna e adequada e vem ao encontro de diversas modificações no ordenamento jurídico com vistas a torná-lo mais adequado e consentâneo com a melhor proteção e defesa das pessoas com deficiência”, avaliou o deputado Fábio Trad.

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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