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STF forma maioria para manter afastamento de diretor-geral da PF; Gilmar Mendes pede vista

Publicado em 08/09/2026 Editoria: Brasil sem comentários Comente! Imprimir


STF forma maioria para manter afastamento de diretor-geral da PF; Gilmar Mendes pede vista

Após pedido de vista, Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam votos para acompanhar decisão de André Mendonça

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Brasília (DF), 22/05/2025 - O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, durante a  abertura da 4ª Reunião da Interpol para Chefes de Polícia da América do Sul, que reúne chefes de Polícia da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador

Andrei Rodrigues foi afastado preventivamente da direção-geral da PF Marcelo Camargo/Agência Brasil - 22.5.2025 

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. 

O julgamento foi interrompido nesta terça-feira (8) após o ministro Gilmar Mendes pedir vista, mas a medida de Mendonça já conta com votos suficientes para ser mantida pelo colegiado. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam os votos, acompanhando o entendimento de Mendonça.

O pedido de vista de Gilmar não impede o cumprimento da decisão liminar de Mendonça. Gilmar tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento. 

A determinação do afastamento de Rodrigues foi motivada por sua conduta na produção de relatórios “ilegais” sobre Mendonça e pelo risco de que sua permanência no cargo prejudicasse a apuração no caso Master. 

Além de Rodrigues, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.

Na decisão, Mendonça justifica o afastamento “pela superlativa gravidade e ilicitude na produção de ‘relatórios de inteligência’ pela Polícia Federal”. Os documentos citados pelo relator foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir investigação contra Mendonça e, segundo a PF, não possuem valor probatório.

Segundo Mendonça, ele próprio foi monitorado pela inteligência da Polícia Federal por mais de 30 dias, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo o ministro, relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto mostram que os dois foram alvo de um acompanhamento sistemático e de uma “coleta dirigida” de informações.

Mendonça afirma que existem “robustos indícios” de que houve não apenas omissão, mas também participação e conhecimento da elaboração dos relatórios por integrantes da cúpula da PF.

Sobre Rodrigues, o ministro destacou que há elementos que demonstram seu “pleno conhecimento” sobre a produção e o conteúdo dos documentos.

Considerando [...] os fatos públicos e notórios que evidenciam o pleno conhecimento por parte do senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues sobre a produção e o teor dos referidos relatórios, o seu afastamento preventivo dos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal é medida que se impõe.

(Ministro André Mendonça ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues da PF)

“O afastamento cautelar possui objetivo preciso e juridicamente delimitado: evitar que referidas autoridades possam valer-se das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas, das relações institucionais e dos instrumentos inerentes ao cargo para interferir nas investigações em curso”, acrescentou Mendonça.

Fonte: noticias.r7.com

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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