Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha Elza Fiúza/Agência Brasil - Arquivo
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante aseleições de 2026.
A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.
De acordo com o TSE, embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadra como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política. A mesma regra é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.
Para o TSE, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Caso um eleitor identifique um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, pode registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal — ferramenta destinada ao recebimento de denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma já está disponível para celulares e tablets desde o dia 16 de agosto.
O responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa.
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)