O Tribunal e Contas de Mato Grosso do Sul decidiu prorrogar até 30 de abril de 2025 as datas limites da Resolução nº88, para que as Unidades Jurisdicionadas remetam à Corte de Contas, via Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas anuais de governo e gestão. A resolução está em uma edição extra do Diário Oficial publicada nesta segunda-feira, 31 de março.
A mudança é para garantir que todos os órgãos e entidades envolvidas tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências, capacitar os servidores e assegurar a correta utilização da plataforma.
Fonte: tce.ms.gov.br
A resolução também prorroga para a mesma data - 30 de abril - a carga inicial no e-Sfinge do Módulo Atos de Pessoal, com os dados referentes ao plano de cargos; agentes públicos ativos, inativos e pensionistas; dados funcionais dos agentes públicos ativos, inativos e pensionistas e componentes da folha de pagamento.
A publicação ainda desobriga o envio do subanexo I - execução financeira dos contratos, para as contratações que forem remetidas pelo e-Sfinge.
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› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)