Com ascendência paterna libanesa, neto do imigrante Assaf Trad, o parlamentar acompanhou a missão presidencial brasileira no Líbano após as explosões em 4 de agosto de 2020, que agravaram a crise já enfrentada pelo país.
“Diante da tragédia desoladora, eu me deparei com uma fila. Perguntei ao tradutor o que era aquilo. Ele me explicou que eram voluntários, a própria população, para poder ajudar a reconstruir o desastre que estava acontecendo. Esse é o espírito do povo libanês”, recordou.
O parlamentar explicou que a comunidade libanesa no Brasil se mobilizou para angariar recursos e teve parte dos valores retidos em razão do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda de 2018).
“Essas doações já estão sujeitas a um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Além disso, doações a residentes no país não estão sujeitas ao IR, enquanto as doações a não residentes são tributadas. ”
Relator da proposta, o senador Esperidião Amim (PP/SC) lembrou ainda que outros países em catástrofe podem ser atendidos. “Este tema tem um caráter mais geral: há incidência de IRRF sobre quaisquer valores percebidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, mesmo que a título de doação”.
A embaixadora do Líbano no Brasil, Carla Jazzar, avalia que a aprovação desse projeto fortalece ainda mais os laços históricos entre o Brasil e o Líbano, e é “muito importante para que a nossa grande comunidade libanesa no Brasil possa ajudar sua terra mãe nesse momento tão difícil que atravessa. Meu muito obrigado à comissão por esse importante passo e, em especial, aos senadores Nelsinho Trad e Esperidião Amin, que abraçaram essa causa, demonstrando mais uma vez o seu amor pelo Líbano”.
Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.