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Conversão à direita será livre mesmo com semáforo vermelho

Publicado em 12/04/2021 Editoria: Brasil sem comentários Comente! Imprimir


 

Conversão à direita será livre mesmo com semáforo vermelho

Esta é uma das novidades da nova lei de trânsito, que já está em vigor. Para ministro Tarcísio, legislação premia bons condutores

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, durante coletiva para apresentação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, durante coletiva para apresentação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Reprodução

 

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entra em vigor nesta segunda-feira (12), vai permitir que os motoristas façam conversões à direita mesmo com o semáforo fechado. Segundo o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, a manobra poderá ser feita desde que haja placa que sinalize a permissão.

"Além disso, o motorista deverá observar as condições de segurança. Deve verificar, por exemplo, se há pedestres atravessando a pista", afirmou Carneiro, durante coletiva para apresentação das mudanças de trânsito.

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O engenheiro Sérgio Ejzenberg, mestre em transportes pela Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo), criticou essa mudança. "Considero extremamente negativo pois relativiza o direito do pedestre em seu exíguo tempo de travessia", disse. "Em áreas congestionadas, como metrópoles, esse recurso não é utilizado devido ao risco de atropelamentos. Onde há poucos pedestres, é uma manobra normalmente desnecessária e perigosa. Essa permissão deve ser estudada caso a caso."

Carneiro também explicou que a pontuação já existente no prontuário dos motoristas passará a compor o cadastro com os novos limites de pontos. "Se o motorista já tinha atingido os 20 pontos, mas o processo de apuração de responsabilidade ainda não havia sido concluído, como o julgamento de eventuais recursos, fica valendo a nova regra", afirmou. 

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É importante lembrar que o limite de 40 pontos é válido apenas para quem cometeu infrações leves e médias. Se o motorista já tiver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Na hipótese de duas penalidades gravíssimas, vale a regra dos 20 pontos. E, nesse caso, se o condutor já tiver alcançado a pontuação, terá que se submeter ao procedimento padrão, mesmo sob a nova legislação: entregar a CNH (Carteira Nacional de Habitliação), cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

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O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que também participou da coletiva, afirmou que o Código já tem mais 20 anos e precisava de uma reformulação. Segundo ele, a lei tornou-se mais rigorosa para os casos de condutas graves no trânsito, mas menos burocrática e mais leve para o bom condutor. "Endurecemos por um lado, mas simplificamos por outro", disse.

Ao falar sobre a mudança a respeito da regra dos faróis acesos em rodovias, Freitas explicou que agora a medida só será obrigatória nas estradas federais e naquelas fora do perímetro urbano. "Mas é claro que o de não ser obrigatório não significa que os motoristas não possam usar. Podem usar sim."

Confira algumas das principais novidades da legislação:

Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

Emissão e renovação de CNH

O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.

Multas e descontos

Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.

Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.

Uso da cadeirinha

É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Motociclistas

viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.

Ciclistas

Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.

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Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Pena de reclusão

Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

Boa conduta

Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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