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Acolhimento familiar é tema de capacitação promovida pelo TJ em Três Lagoas

Publicado em 27/11/2025 Editoria: Mato Grosso Do Sul sem comentários Comente! Imprimir


Acolhimento familiar é tema de capacitação promovida pelo TJ em Três Lagoas

Nos dias 24 e 25 de novembro, profissionais que integram a Rede Socioassistencial de Três Lagoas participaram de uma capacitação promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, para tratar dos desafios e das perspectivas que envolvem a atuação do programa Família Acolhedora na região. 

 

A formação buscou capacitar os integrantes da rede local sobre a relevância da oferta do serviço às crianças e aos adolescentes que se encontram em situação de acolhimento. As atividades foram conduzidas pela assistente social Dirlene Joceli Colla, que atua na comarca de Camapuã. 

 

Promovido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do TJMS, o programa Família Acolhedora já está implantado na comarca de Três Lagoas, mas passa por um processo de atualização, visando sua expansão na região. 

O juiz Roberto Hipólito da Silva Júnior, idealizador da iniciativa e titular da Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar de Três Lagoas, ressalta que o trabalho vai além da capacitação pontual.  

“Assumi a Vara há cerca de nove meses e tenho trabalhado incessantemente para a mudança de um quadro que reconhecemos ser difícil. Esta ação faz parte de um conjunto de medidas que visa aprimorar e fortalecer toda a rede de proteção da infância e adolescência da comarca.  O investimento no Família Acolhedora é prioritário. Mas, nos próximos passos, virão novas capacitações e uma proposta de reestruturação do fluxo de atendimento da rede. Tudo está sendo planejado e executado com um único objetivo: a melhora efetiva e humana do atendimento à nossa população mais vulnerável”, destaca o magistrado. 

 

Saiba mais – O acolhimento familiar é uma medida de proteção destinada a crianças e adolescentes que precisam ser temporariamente afastados de sua família de origem. A família acolhedora, integrante do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), assume a responsabilidade pelo cuidado e pela proteção da criança durante o período em que perdurar a medida protetiva. 

 

Segundo dados apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), há, no Brasil, 34.427 crianças e adolescentes acolhidos. Embora o modelo familiar seja o recomendado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apenas 6,2% das crianças afastadas de sua família por determinação judicial estão atualmente em acolhimento familiar. 

 

Legislação – O ECA reforça a prioridade da convivência familiar como direito fundamental de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Conforme estabelece o art. 34 da Lei nº 8.069, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida”. 

Fonte: tjms.jus.br

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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