Lei sancionada pelo governo do Estado estipula multas eu vão de R$ 45,3 mil a R$ 90,6 mil ao servidor e ao beneficiado que furar fila da vacinação contra covid-19. A penalidade está prevista após abertura de processo administrativo, de acordo com publicação no Diário do Estado.
O projeto de lei havia sido aprovado em sessão da Assembleia no dia 2 de março e, agora, estabelecido como lei. A aplicação da multa é prevista para o servidor responsável pela vacina, assim como seus superiores hierárquicos, caso comprovada ordem ou consentimento. A pessoa imunizada também será multada.
Em caso de comprovada infração, a de não cumprir o cronograma de vacinação dos grupos prioritários, está prevista multa de 1,2 mil Uferms imposta à pessoa imunizada ou seu representante legal (pais de crianças, por exemplo). Se o imunizado for servidor público, o valor da multa é dobrado.
Com base na Uferms de março, R$ 37,78, a multa a ser paga será de R$ 45,336 mil a R$ 90,672 mil.
Comprovada a infração pelo agente público, serão aplicadas as penalidades previstas em legislação específica do agente ou servidor público.
Além das multas em dinheiro, o agente público poderá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter o contrato rescindido e até ser exonerado. Já no caso do imunizado ser um agente público com mandato eletivo, terá o direito de responder o processo com direito ao contraditório e ampla defesa, mas além da multa terá que sofrer outras sanções.
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)