Tribunal de Justiça de MS atualiza Programa de Residência Jurídica

Publicado em 07/11/2025 Editoria: Mato Grosso Do Sul

 Tribunal de Justiça de MS atualiza Programa de Residência Jurídica

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira, dia 6 de novembro, a Resolução nº 382/2025, que atualiza e moderniza as regras do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário estadual. O novo texto substitui a Resolução nº 225/2019 e traz diversas mudanças voltadas à ampliação das oportunidades, à inclusão e ao fortalecimento da formação prática de bacharéis em Direito que atuam junto às unidades judiciais e administrativas do Tribunal.
 
Entre as principais alterações, a nova resolução amplia o público que pode participar do programa. Antes restrito a alunos da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul (Esmagis) e de instituições conveniadas, o programa passa a contemplar todos os bacharéis em Direito que estejam cursando pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou a própria Esmagis. Além disso, poderão se inscrever e participar do programa os formados em Direito há até cinco anos, mesmo que não estejam cursando pós-graduação.
 
O processo seletivo também foi reformulado. Agora contará com provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, conduzidas por comissão presidida pelo diretor da Escola Judicial (Ejud-MS). A nova resolução ainda introduz regras de cotas para promover a inclusão e a diversidade, prevendo a reserva de 50% das vagas para mulheres, 30% para negros, 5% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas, conforme as diretrizes do CNJ e o Decreto Estadual nº 15.788/2021.
 
A gestão do programa é compartilhada entre a Presidência do Tribunal e a Ejud-MS. O período de residência pode chegar a 36 meses, com possibilidade de prorrogação anual a pedido do magistrado orientador. A carga horária padrão é de 25 horas semanais, podendo ser reduzida para 20 horas no caso de servidores do próprio TJMS, desde que não haja sobreposição com a jornada regular.
 
A nova norma mantém o pagamento de bolsa-auxílio mensal de até três salários-mínimos e seguro contra acidentes pessoais, trazendo agora o benefício do auxílio-transporte. O residente tem direito a recesso anual remunerado de 30 dias, dividido entre 20 dias obrigatórios, coincidentes com o recesso forense, e 10 dias facultativos, mediante autorização do magistrado orientador.
 
A resolução também reforça a qualidade da supervisão. O magistrado orientador, que deve ser juiz vitalício, poderá supervisionar até dois residentes, sendo responsável por avaliações mensais e semestrais. A permanência no programa estará condicionada ao desempenho: o residente que obtiver avaliação insatisfatória por três vezes consecutivas ou cinco alternadas será automaticamente desligado.
 
O texto detalha as atividades práticas que podem ser desenvolvidas, como elaboração de minutas de decisões, pesquisas jurídicas, acompanhamento de audiências e elaboração de relatórios, vedando expressamente o exercício de funções privativas de magistrados ou servidores efetivos.
 
O número de vagas será definido anualmente pelo Presidente do TJMS, levando em conta a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária. O total de residentes não poderá ultrapassar 10% do número de servidores da área judiciária.
 
Ao término do período de residência, os participantes receberão certificado emitido pelo TJMS, que poderá ser utilizado como comprovação de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira da magistratura, conforme previsto na Constituição Federal e na Resolução nº 75/2009 do CNJ.
 
Saiba mais – O Programa de Residência Jurídica tem como finalidade proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, por meio de treinamento em serviço junto a magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição. O programa busca, ao mesmo tempo, formar profissionais qualificados e contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional.
 
A atualização da norma reflete o êxito do programa desde sua criação e busca alinhar o Judiciário sul-mato-grossense às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente às Resoluções nº 439/2022 e nº 635/2025, que incentivam os tribunais a estruturarem políticas de residência jurídica como instrumento de aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e de formação de novos profissionais.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa tjms.jus.br

Fonte: tjms.jus.br

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)