Prefeitura vai publicar resolução isentando 2,2 mil igrejas de IPTU

Publicado em 28/04/2020 Editoria: Campo Grande - Ms

A Prefeitura de Campo Grande vai publicar resolução que desobriga as instituições religiosas de pagarem o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). A medida, já prevista na Constituição Federal, carecia de normatização municipal e vai beneficiar 2,2 mil igrejas na Capital.

O maior problema que a situação causa é a enxurrada de ações judiciais que as entidades acabam impetrando para não terem que pagar o imposto, que é emitido pela Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento). O prefeito Marquinhos Trad (PSD), sustenta que, com isso, “a prefeitura não recebe, e ainda gasta com as demandas judiciais”.

Tais processos levam de quatro a cinco anos para serem encerrados e as igrejas sempre ganham. Isso porque, segundo o prefeito, “a Constituição Federal garante a templos de qualquer culto, a imunidade tributária. Assim, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre entidades religiosas, desde que estes impostos sejam diretamente relacionados à renda e ao patrimônio das organizações religiosas, como o IPTU ”.

Segundo o titular da Sefin, Pedro Pedrossian Neto, “vamos desafogar a Sefin ao não mais emitir impostos que não serão pagos e a Procuradoria Geral do Município que não precisará mais emitir parecer sobre este tema”, detalha, afirmando que “é um ganho para todos nós”.

O secretário comentou ainda que foi feito levantamento para verificar situações onde a Prefeitura poderia estar deixando de arrecadar e percebeu a distorção que deveria ser corrigida em relação à cobrança dos templos. “Devemos isso às entidades religiosas e a nós mesmos”, sustenta.

Ele pondera ainda que a medida já deveria ter sido tomada, já que é uma garantia constitucional, entretanto, até então, nenhuma das gestões municipais a havia implantado, o que implicava em uma expectativa de falsa receita tributária e desgaste com as entidades religiosas.

Vale destacar que a medida para todo e qualquer imóvel que esteja inscrito no nome da entidade religiosa, seja ele próprio, alugado ou cedido.

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)