Entre os dias 17 e 21 de abril, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul funcionará em regime de plantão, não havendo expediente nestas datas em razão dos feriados de Páscoa e Tiradentes. Tanto em 1º grau como em 2º grau de jurisdição, o plantão terá início às 19 horas de quarta-feira, dia 16 de abril, e terminará às 12 horas do dia 22, quando o Judiciário retoma o expediente normal.
Em conformidade com a Resolução CNJ nº 71/2009 e o Provimento nº 306/2014 do TJMS, o plantão judiciário ficará responsável pela análise de medidas urgentes, que exijam providências imediatas. Para que as ações sejam iniciadas durante o período excepcional do plantão, o ato coator deve ter ocorrido nesse intervalo — desta forma, pedidos que poderiam ter sido feitos em dias úteis não serão apreciados.
Medidas urgentes – Entre as medidas urgentes contempladas durante o plantão judiciário estão: mandados de segurança, habeas corpus, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, requerimentos de prisão preventiva ou temporária, solicitações para a realização de corpo de delito, ações cautelares de busca e apreensão (de bens ou pessoas), além de outras medidas urgentes ou cautelares, tanto no âmbito cível quanto criminal.
Para atender a população durante o plantão judiciário, equipes de magistrados em 1º e 2º grau, além de analistas e oficiais de Justiça, estarão à disposição na sede do Tribunal de Justiça, no Fórum de Campo Grande e nas comarcas do interior.
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)