Em entrevista ŕ TV Senado, Gerson diz que Lei do Pantanal é marco histórico do desenvolvimento sustentável

Publicado em 27/06/2024 Editoria: Mato Grosso Do Sul

Em entrevista à TV Senado, Gerson diz que Lei do Pantanal é marco histórico do desenvolvimento  sustentável 

 
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado
 Gerson Claro (PP), em entrevista à TV Senado, destacou o pioneirismo de Mato Grosso do Sul na construção de uma legislação ambiental que garante a segurança jurídica necessária  à preservação do modelo desenvolvimento sustentável  que há séculos tem garantido a preservação do bioma pantaneiro . " A Lei do Pantanal  é  um marco histórico para o desenvolvimento sustentável deste patrimônio ambiental da humanidade. Foi elaborada a partir de um consenso amplo com amplos segmentos sociais , envolvendo o pantaneiro, a comunidade científica, os ambientalistas, além do Ministério do Meio Ambiente, além da participação do Poder Legislativo que trabalhou na construção de soluções consensuais " ,  destacou o presidente da ALEMS na  sua participação no Programa Notícias do Senado, transmitido em rede nacional na hora do almoço.
Gerson lembrou que a Lei do Pantanal se antecipou à  à recente decisão do Supremo Tribunal Federal, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão , que fixou prazo de 18 meses para o Congresso Nacional uma lei que garanta a proteção do Bioma. " A lei 6.160  sancionada em dezembro do ano passado, proibiu atividades incompatíveis com as características do bioma pantaneiro , como o plantio de soja e cana de açúcar . Foi respeitada a vocação natural da  região , que é a pecuária extensiva , o ecoturismo, além das culturas de subsistência das comunidades ribeirinhas e povos originários ", comenta o parlamentar.  Gerson destacou também a criação de mecanismos para compensação financeira dos produtores que mantiverem  preservadas suas propriedades acima dos limites fixados pela legislação ambiental.
 
Foto: Vagner Guimarães
 
Fonte: da redação

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)