09.mar.22 - Ministro Luís Roberto Barroso em sessão do STF Imagem: Nelson Jr. / STF
O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira que prefeitos e empresas concessionárias podem oferecer transporte público gratuito voluntariamente no segundo turno das eleições sem que isso acarrete punição por improbidade. A decisão atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que levou o caso ao STF junto da campanha do ex-presidente Lula (PT)."Fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação", disse o ministro. Fonte: PMCG
O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta terça-feira que prefeitos e empresas concessionárias podem oferecer transporte público gratuito voluntariamente no segundo turno das eleições sem que isso acarrete punição por improbidade. A decisão atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que levou o caso ao STF junto da campanha do ex-presidente Lula (PT).
"Fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação", disse o ministro.
Fonte: PMCG
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)