A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quinta-feira (31), o Decreto n. 15.183 que concede aumento na bolsa-alimentação mensal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com salários de até 2 (dois) salários mínimos.
Conforme a publicação:
“DECRETA:
Art. 1º Fica concedida bolsa-alimentação mensal, de caráter indenizatório, em razão do desempenho de suas atribuições, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com vencimento base de até 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º A bolsa-alimentação será custeada com recursos de dotações orçamentárias do órgão de lotação dos servidores beneficiados.
Art. 3º A bolsa-alimentação fica suspensa nas seguintes situações:
I – licença sem vencimento;
II – afastamento em decorrência de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III – suspensão por medida disciplinar;
IV – afastamento para promover campanha eleitoral;
V – afastamento para exercer mandato como dirigente de entidade de classe;
VI – afastamento do respectivo órgão de lotação, para prestar serviços ou ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal;
VII – férias regulamentares;
VIII – licença médica superior a 30 dias.
Art. 4º Ficam os Secretários Municipais de Gestão e de Planejamento e Finanças, autorizados a estabelecerem os procedimentos necessários à implementação do auxílio financeiro previsto no art. 130, inciso I e art. 196, inciso V e § 4º, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 233, de 16 de maio de 2014 e Lei n. 5.325, de 16 de maio de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de abril de 2022, ficando revogado o Decreto n. 12.884, de 29 de abril de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2022
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
Fonte: PMCG
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)