Prefeitura decreta aumento de 44.9% na bolsa-alimentação de servidores municipais efetivos

Publicado em 31/03/2022 Editoria: Campo Grande - MS

Prefeitura decreta aumento de 44.9% na bolsa-alimentação de servidores municipais efetivos

 

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quinta-feira (31), o Decreto n. 15.183 que concede aumento na bolsa-alimentação mensal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com salários de até 2 (dois) salários mínimos.

Conforme a publicação:

 “DECRETA:

Art. 1º Fica concedida bolsa-alimentação mensal, de caráter indenizatório, em razão do desempenho de suas atribuições, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), aos servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, com vencimento base de até 2 (dois) salários mínimos.

Art. 2º A bolsa-alimentação será custeada com recursos de dotações orçamentárias do órgão de lotação dos servidores beneficiados.

Art. 3º A bolsa-alimentação fica suspensa nas seguintes situações:

I – licença sem vencimento;

II – afastamento em decorrência de sindicância ou processo administrativo disciplinar;

III – suspensão por medida disciplinar;

IV – afastamento para promover campanha eleitoral;

V – afastamento para exercer mandato como dirigente de entidade de classe;

VI – afastamento do respectivo órgão de lotação, para prestar serviços ou ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal;

VII – férias regulamentares;

VIII – licença médica superior a 30 dias.

Art. 4º Ficam os Secretários Municipais de Gestão e de Planejamento e Finanças, autorizados a estabelecerem os procedimentos necessários à implementação do auxílio financeiro previsto no art. 130, inciso I e art. 196, inciso V e § 4º, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 e alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 233, de 16 de maio de 2014 e Lei n. 5.325, de 16 de maio de 2014.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de abril de 2022, ficando revogado o Decreto n. 12.884, de 29 de abril de 2016.

CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2022

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

Fonte: PMCG

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)