VIOLÊNCIA CONTRA LGBTs: FÁBIO TRAD PEDIRÁ PROVIDÊNCIAS A ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

Publicado em 18/01/2022 Editoria: Brasil

 VIOLÊNCIA CONTRA LGBTs: FÁBIO TRAD PEDIRÁ PROVIDÊNCIAS A ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS

 

 A vítima, desta vez, foi a jovem Luana Oliveira, com fraturas pelo corpo e dentes quebrados. O agressor não foi preso e deputado enviará ofícios a órgãos responsáveis.

 
Mais um ato de covardia e ódio foi registrado nesta semana na capital sul-mato-grossense. A vítima, desta vez, foi Luana Thais de Freitas Oliveira, de apenas 22 anos, agredida no local de trabalho pelo vizinho, Rodrigo Luiz Franca, por motivo de intolerância à população LGBT.
 
A jovem chegou ao Posto de Saúde de Pronto Atendimento do bairro Tiradentes com fraturas na costela e dentes quebrados. Além da preocupação com a saúde de Luana, a mãe, Zoraide Freitas, preocupa-se com a possibilidade de impunidade do agressor.
 
“Até agora ele não foi preso. E as imagens das câmeras de segurança flagraram o momento em que minha filha foi agredida pelo vizinho”. 
 
Indignado com o ocorrido, o deputado federal, Fábio Trad (PSD/MS) garante que enviará ofícios aos órgãos responsáveis, como o Ministério da Justiça e Secretaria da Mulher, além de levar o debate à Câmara.
 
O parlamentar acredita que o ato não tenha ocorrido apenas por homofobia, mas também violência de gênero. Para ele, a violência ocasionada por esses dois motivos desconhece limites geográficos, níveis culturais ou classes sociais, expandindo sua virulência silenciosa, que só repercute na mídia quando a atrocidade ultrapassa os limites da bestialidade. 
 
“Por também ser um problema crônico no país, tornar a intolerância de gênero, orientação sexual e discriminação racial deve ser uma questão tratada com mais austeridade e com a mesma urgência que a pandemia da Covid-19”, diz o parlamentar, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
 
Defensor das Mulheres - Trad é autor de pelo menos quatro projetos de lei na Câmara dos Deputados que protegem as mulheres do assédio, da violência doméstica e do feminicídio. Um deles (PL 4196/20), com coautoria do juíz Carlos Alberto Garcete, objetiva tornar o feminicídio crime autônomo a fim de conferir mais visibilidade e gravidade ao ato. O outro (PL 10224/18), também da autoria do parlamentar sul-mato-grossense, obriga a Justiça a avisar as vítimas de violência doméstica, com 72 horas de antecedência, quando o agressor deixar a prisão.
 
“Em muitos casos, o agressor sai da prisão com sentimentos de revanchismo ou vingança exacerbados. Por isso, pensando que o réu ainda encontra-se preso, não é raro a mulher ser surpreendida com novas agressões e até feminicídio, diz Trad, que considera o prazo de três dias tempo suficiente para a vítima precaver-se e, eventualmente, tomar as providências protetivas para si e sua família. 
 
Além disso, Trad pretende que o Legislativo Federal aprove o projeto de lei PL 5544/20, que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica ou Feminicídio (CadFem), como instrumento de unificação e consolidação das informações. O banco de dados deverá conter, pelo menos, com a fotografia dos condenados, a ficha papiloscópica, o perfil genético, o nível de escolaridade, a renda salarial, a idade, a profissão, endereço, cor e raça.
 
“A aprovação desse projeto seria fundamental num país com dimensões continentais, como o Brasil, com diversos bancos de dados criados a fim de disponibilizar informação centralizada a todas as unidades federativas. Acessado de qualquer ponto, nos mais de oito milhões de quilômetros quadrados de território nacional, de forma simples, remota e digital”.
 
Por fim, recentemente o parlamentar celebrou a aprovação, na Câmara e no Senado, de seu apensado (PL 1020/19), que inclui no Código Penal o artigo 147-A a criminalização e pena de reclusão de atos de assédio obsessivo ou insidioso.  
 
Cerca de 85% das vítimas são mulheres e 56% dos casos foram enquadrados na Lei Maria da Penha. Em 8% das vezes o crime é cometido pela internet. 
 
Segundo a coautora da proposta, a promotora de Justiça Ana Lara Camargo de Castro, em muitos casos essa prática de obsessão e amedrontamento pode levar à violência sexual, agressão física e feminicídio. 
 
Pelo texto aprovado, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, contra crianças, adolescentes ou idoso, se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)