RELATÓRIO DE FÁBIO TRAD VIRA LEI QUE GARANTE DIREITOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO
          Publicado em 07/01/2022
          Editoria: Brasil
          
    
                  
            
        
	RELATÓRIO DE FÁBIO TRAD VIRA LEI QUE GARANTE DIREITOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO 
	 
	Projeto é sancionado pelo presidente Bolsonaro, que, no entanto, vetou o dispositivo que garantiria o vale alimentação aos trabalhadores de entrega
	 
	Após quase dois anos tramitando no Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro, enfim, sancionou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 1665/20, de autoria do deputado Ivan Valente (PT/SP) e relatoria do deputado Fábio Trad (PSD/MS), que estabelece proteção e direitos básicos aos entregadores de plataformas de aplicativo durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia o coronavírus (Covid-19).
	 
	Entre outras diretrizes, o PL 1665/20 determina o seguro contra acidentes, doenças contagiosas e assistência financeira durante o período em que o trabalhador estiver afastado por motivo de acidente. O valor a ser pa{go será o equivalente à média dos três últimos rendimentos.
	 
	Outro benefício prevê que as empresas garantam aos entregadores máscaras de proteção, álcool em gel, luvas, materiais para limpeza dos equipamentos, como mochilas, capacete motocicleta e bicicleta. Os trabalhadores ainda terão que ter acesso a água potável 
	 
	O presidente, no entanto, vetou o dispositivo que garantiria o vale alimentação aos trabalhadores de entrega, espaço seguro para descanso entre as entregas e direito de usar os banheiros dos estabelecimentos para os quais prestam serviços.
	 
	“Os entregadores, enfim, terão direito a ter direitos. E isso é muito importante. Estamos falando de questões humanitárias, da dignidade da pessoa humana e dos trabalhadores”, disse o deputado Fábio Trad, que acompanhou de perto a aprovação de seu texto no Senado e celebrou o fato do projeto seguir diretamente para a sanção presidencial
    
                    › FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)