A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), cria mais um local de acolhimento institucional, para pessoas em situação de rua, migrantes e estrangeiros. O novo espaço oferece serviços especializados de acolhimento e proteção a indivíduos e famílias afastados temporariamente do seu núcleo familiar e/ou comunitário, e que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, possibilitando acesso à rede de serviços, além de proporcionar nos locais de acolhimento, alimentação, banho, higienização, entre outros, garantindo direitos inerentes a pessoa humana e efetivando a transformação social.
Diante da situação de calamidade pública instalada no país, bem como nos Estados da Federação, e especificamente no município de Campo Grande, foi criado o Comitê no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, para Enfrentamento e Prevenção ao Covid–19 e elaborado um Plano de Ação que está sendo executado desde março de 2020. O objetivo do plano é construir o processo de saída das ruas de forma planejada, continuada e permanente, possibilitando acesso à rede de serviços, bem como acolhimento emergencial a essa população, promovendo assim, o isolamento social.
A Secretaria implantou acolhimentos provisórios, durante a pandemia do novo Coronavírus, o que possibilitou o reordenamento da oferta de serviços para a população em situação de rua, migrantes e estrangeiros, decidindo então, por implementar um equipamento público definitivo, pois as mudanças possibilitaram maior efetividade no aceite e o acesso dos usuários nos acolhimentos, contribuindo com o reordenamento dos serviços, e a designação de uma Unidade em caráter definitivo.
Assim, a criação da Unidade de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias II, para atendimento e acolhimento da população em situação de rua, migrantes e estrangeiros, cumpre a meta estabelecida da Assistência Social nesta gestão no município de Campo Grande, por meio de Decreto Municipal nº 14.530 e nº 14.531, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a criação da Unidade de Acolhimento Institucional II em Casa de Passagem para Adultos e Famílias.
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)