A decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar o bloqueio internacional dos perfis nas redes sociais de bolsonaristas que são alvos do inquérito das fake news tem "potencial de grande confusão", avaliam especialistas consultados pelo Painel.
“Existe um tratado internacional que prevê que Brasil e Estados Unidos vão cooperar para cumprir as leis. O que ele fez equivale a um juiz norte-americano derrubar uma conta minha de e-mail no UOL”, diz o advogado Leonardo Sica, doutor em direito penal pela USP.
“Tem potencial de grande confusão. E se os juízes de todo lado começarem a fazer o mesmo? Existem instrumentos legais de cooperação e entendo que o ministro os driblou”, completa.
Segundo ele, há um caminho já estabelecido do que fazer em situações como essa.
"O juiz manda uma ordem para a autoridade central do país, que manda uma ordem para a autoridade do outro país, que então comunica o juiz de lá e, então, o juiz do outro local manda cumprir. Isso é para não invadir jurisdição internacional", conclui.
“Ele não tem competência de bloquear empresas em outros países mesmo —mas o problema é que ele tem condições concretas de tornar a vida da empresa aqui no Brasil muito complicada”, diz Francisco Brito Cruz, do InternetLab.
Ele conta de caso similar que ocorreu na França, onde o Conselho Nacional de Informática queria que as retiradas de resultados de busca pedidas na França valessem no mundo todo. O Google discordou, e o caso, então, foi à Corte Europeia de Justiça, que deu vitória à empresa.
"Infelizmente, no Brasil não temos esse tipo de instrumento, como a Corte Europeia, mas é um precedente bem importante".
No recurso, o Twitter deve questionar a ordem de bloqueio de Moraes como um todo, sob a ótica da liberdade de expressão e não só a questão internacional. O ministro teve que insistir para que a empresa cumprisse na primeira vez, impondo multa para o não cumprimento.
Para Cruz, a empresa tem pouca margem para recurso no confronto com Alexandre de Moraes.
“O Twitter pode recorrer no máximo ao próprio Supremo. Se o STF se pronunciasse definitivamente (ou seja, no plenário), não há foro internacional que tenha força de tornar inválida a decisão”, afirma.
"E se decidir desobedecer, estará desobedecendo uma ordem judicial válida, sendo passível de ser punido por isso."
Com Mariana Carneiro, Guilherme Seto e Nathalia Garcia
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)