
A iniciativa integra o projeto “Cartório Acessa+”, desenvolvido em parceria com a Anoreg/MS, e tem como objetivo promover acessibilidade, respeito e inclusão no atendimento às pessoas com deficiência nos cartórios extrajudiciais de todo o Estado.
A nova cartilha surge como uma ferramenta educativa voltada à transformação dos cartórios extrajudiciais em espaços verdadeiramente inclusivos, destacando o compromisso institucional da CGJ/MS com a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais que ainda dificultam o pleno exercício da cidadania por pessoas com deficiência. Conforme o material, os cartórios são portas essenciais de acesso a direitos, e por isso devem assegurar atendimento digno, autônomo e não discriminatório.
O conteúdo aborda desde fundamentos legais — como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Resolução CNJ nº 401/2021 e princípios constitucionais — até orientações práticas sobre como deve ser o atendimento a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, transtorno do espectro autista (TEA), múltipla deficiência e Síndrome de Down.
A cartilha explica de maneira clara como o funcionário do cartório deve agir, quais condutas evitar e quais adaptações são necessárias para garantir um atendimento humanizado.
Entre as recomendações estão o uso de linguagem acessível, respeito ao tempo e às particularidades de cada pessoa, garantia de autonomia, adequação dos espaços físicos, manutenção de sinalização e comunicação acessíveis e disponibilidade de recursos como materiais em Braille, textos ampliados e intérprete de Libras, quando necessário.
O material também orienta sobre como proceder diante de possíveis barreiras ou situações discriminatórias, reforçando a importância da escuta, do acolhimento e da comunicação imediata à Corregedoria-Geral de Justiça. Ao final, apresenta ainda uma lista de canais de denúncia e apoio, incluindo contatos do Ministério Público, da Defensoria Pública e órgãos especializados da capital.
Fonte: tjms.jus.br
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)