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Golpe: defesas atacam Cid e usam 1.183 páginas para pedir absolvição ao STF

Publicado em 14/08/2025 Editoria: Brasil sem comentários Comente! Imprimir


Golpe: defesas atacam Cid e usam 1.183 páginas para pedir absolvição ao STF

Bolsonaro cumprimenta Mauro Cid antes de interrogatório no STF
Bolsonaro cumprimenta Mauro Cid antes de interrogatório no STF Imagem: Ton Molina/STF

As defesas do "núcleo crucial" da ação que apura a tentativa de golpe de Estado usaram, em mais de mil páginas de argumentação, a delação do tenente-coronel Mauro Cid, o cerceamento de defesa e a falta de acesso às provas para pedir absolvição nas alegações finais enviadas ao STF.

O que aconteceu

Mauro Cid foi citado 260 vezes pelos sete réus do núcleo. Nas 1.183 páginas das versões finais das defesas, o ex-ajudante de ordens do presidente foi citado por Jair Bolsonaro (PL), Braga Netto, Alexandre Ramagem (PL-RJ), Almir Garnier, Anderson Torres e pelos generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

Bolsonaro, Braga Netto e Garnier pediram a anulação da delação de Cid. Entre outros motivos, as defesas alegam coação, ausência de voluntariedade, relatos contraditórios e inconsistentes. Em março, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) já havia validado, por unanimidade, a manutenção da delação de Cid.

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Torres criticou a falta de investigação sobre quem teria publicado a minuta golpista no Google. Na manifestação, a defesa afirma que não foram feitas todas as diligências para checar se a minuta golpista que foi encontrada em 2023 na casa de Torres já estava disponível em um endereço eletrônico na internet e, por isso, pedem anulação do caso.

Defesas pedem que, em caso de condenação, o crime de golpe de Estado seja descartado. Segundo os advogados de Braga Netto, Ramagem, Nogueira e Garnier, não seria possível aplicar dois tipos penais semelhantes para a ação, que são abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado, já que seriam crimes semelhantes.

As defesas pedem, de formas diferentes, mudanças no julgamento. O principal ponto dos advogados é a possibilidade de julgamento na Primeira Turma e que o processo seja levado ao Plenário. Contudo, apenas Braga Netto e Torres pediram formalmente para que a ação seja julgada no plenário.

Além de pedirem que a ação seja levada ao Plenário, Braga Netto e Torres pedem julgamento pela Justiça comum. "Portanto, requer-se seja reconhecida a nulidade pela incompetência desse STF, devendo ocorrer a remessa dos autos à Justiça comum", afirma a defesa de Braga Netto.

General Heleno pede que seja reconhecido o impedimento ou até mesmo a suspeição do ministro Alexandre de Moraes para o julgamento. A peça de defesa do general, no entanto, não constava no sistema do STF até o fim do prazo.

Sem pedir suspeição, a defesa de Braga Netto afirmou que Moraes "não é imparcial". "Sua suspeição decorre do fato de a denúncia apontá-lo como a pessoa que seria vitimada pelos denunciados, sendo natural e evidente a contaminação subjetiva do julgador (que na prática aconteceu, conforme será demonstrado)."

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Em maio, o ministro ironizou os pedidos de suspeição contra ele. "Primeiro, presidente [Cristiano Zanin], Vossa Excelência sabe que eu fico extremamente magoado, porque, quando surge, por exemplo, o nome do ministro Fux, ninguém pede a suspeição dele. Quando surge o meu nome, são 868 pedidos de suspeição. Então, na verdade, suspeito é quem está pedindo suspeição, impressionante", disse ele.

O que acontece agora

Moraes, relator da ação, vai preparar seu relatório. Além do resumo do caso, o relatório trará o voto o ministro —pela absolvição ou condenação. Não há prazo para essa fase.

Depois, Moraes libera o processo para julgamento, que acontecerá na Primeira Turma. Além de Moraes, ela é composta por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin, seu presidente, que é quem agenda a data.

Durante o julgamento, o relator lê o relatório, a PGR se manifesta e os advogados dos réus terão uma hora para fazer as defesas. Em seguida, o relator apresenta o voto e os demais ministros votam por ordem crescente de antiguidade no tribunal, com o presidente da turma por último. A decisão será a da maioria.

Fonte: noticias.uol.com.br

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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