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Desembargadora do TJMS recebe prêmio do CNJ por decisão que prioriza direitos humanos

Publicado em 13/08/2025 Editoria: Mato Grosso Do Sul sem comentários Comente! Imprimir


Desembargadora do TJMS recebe prêmio do CNJ por decisão que prioriza direitos humanos

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul , Elizabete Anache, recebeu nesta terça-feira, dia 12 de agosto, um prêmio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a cerimônia de entrega do 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, realizada na sede do Conselho, em Brasília. A magistrada foi agraciada com menção honrosa na categoria “pessoas privadas de liberdade”.   

 

A premiação reconheceu magistrados de todo o país que proferiram decisões judiciais em conformidade com tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do TJMS, Elizabete Anache esteve em Brasília e recebeu o prêmio das mãos do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Vieira de Melo, acompanhado pela juíza federal Adriana Santos Cruz e pelo conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano.  

 

“No evento, o nosso acórdão do TJMS foi selecionado como menção honrosa na categoria  que trata de pessoas privadas de liberdade. Eu me sinto honrada por ter sido a relatora do acórdão e pelo reconhecimento que o CNJ nos proporciona”, disse a desembargadora após receber a condecoração.    

O presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Dorival Renato Pavan, parabenizou a magistrada pela conquista e ressaltou que este reconhecimento nacional demonstra a importância de decisões que colocam a dignidade humana no centro da atuação judicial.  

A decisão premiada, oriunda da 1ª Câmara Criminal do TJMS e de relatoria da desembargadora Elizabete Anache, tratou da legalidade de uma busca domiciliar e dos procedimentos de abordagem, custódia e interrogatório, colocando em debate a validade das provas obtidas e reafirmando a necessidade de observância estrita aos direitos e garantias previstos nos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário. 

“Divido essa premiação com os integrantes do Judiciário de Mato Grosso do Sul e destaco a sua importância diante do efeito catalisador que esse tipo de decisão tem, no sentido de despertar para a necessidade de observar os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos”, complementou Elizabete Anache. 

 

Esta é a segunda edição do concurso promovido pelo CNJ para reconhecer decisões judiciais alinhadas aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. 

 

Durante a cerimônia, o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a relevância da premiação como instrumento de incentivo e fortalecimento das capacidades do Poder Judiciário na efetivação dos direitos humanos, dando visibilidade às decisões que os concretizam no cotidiano da jurisdição.     

 

“Os direitos humanos têm destinatários e, portanto, contam histórias sobre vidas, sofrimentos e lutas que, hoje, terão luz justamente com os atores, as protagonistas, do sistema de Justiça que as acolheram e, concretamente, os protegeram”, disse Fachin.    

 

O evento também marcou o lançamento do Caderno de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): Direito ao Cuidado. A publicação reconhece o direito ao cuidado como um direito humano, com obrigações e parâmetros de controle de convencionalidade.

Para o vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Rodrigo Mudrovitsch, o concurso promovido pelo CNJ desempenha papel fundamental na construção de uma cultura jurídica voltada para a proteção da dignidade humana e o fortalecimento do Estado de direito.    

 

“O verdadeiro motor da Convenção Americana reside nos juízes e nas juízas, que, em seu exercício diário de jurisdição, assumem a obrigação de realizar o controle de convencionalidade, para assegurar que as normas domésticas estejam em harmonia com os parâmetros interamericanos”, finalizou.

Fonte: tjms.jus.br

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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