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Confira como deve funcionar o plano para devolução de descontos indevidos no INSS

Publicado em 03/07/2025 Editoria: Economia sem comentários Comente! Imprimir


Confira como deve funcionar o plano para devolução de descontos indevidos no INSS

Veja canais de contestação, prazos e documentos exigidos no plano enviado para homologação do STF

Brasília|Leonardo Meireles

A Advocacia-Geral da União apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um plano operacional para devolver valores descontados irregularmente de aposentadorias e pensões a título de mensalidades associativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A medida atende a um acordo interinstitucional com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a identificação de fraudes sistemáticas em operações investigadas pela Polícia Federal.

O governo deve divulgar na próxima semana o calendário de ressarcimento, confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha: “Talvez, na próxima semana, já tenhamos o anúncio do calendário de pagamentos. Assim que o acordo for assinado no STF”.

 

Cunha garantiu que o Estado vai antecipar todos os pagamentos, como forma de acelerar o ressarcimento. “O aposentado não pode esperar. Não pode aguardar uma decisão judicial que vai levar um ano, dois, três anos”, disse.

A seguir, veja como funciona o processo de contestação, reembolso e prevenção de novos casos:

Quem pode contestar os descontos?

Todos os segurados que tiveram valores subtraídos de seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, a título de mensalidade associativa, têm direito a verificar, confirmar ou contestar a cobrança.

Como fazer a contestação: canais disponíveis

Os beneficiários podem iniciar o processo de contestação e solicitar devolução por meio de:

Comunicação aos segurados

O INSS notificou, em 13 de maio, todos os beneficiários com histórico de descontos. A contestação pode ser feita sem necessidade imediata de documentação.

Casos com contestação automática

Em situações específicas, o INSS fará a contestação de ofício, ou seja, automaticamente:

Procedimento após a contestação

Se o beneficiário não reconhecer o desconto, a entidade responsável será notificada e terá 15 dias úteis para reembolsar o valor.

Caso a devolução não ocorra, o valor poderá ser incluído diretamente na folha de pagamento do segurado.

A ausência de comprovação por parte da associação levará à obrigatoriedade de devolução via GRU (Guia de Recolhimento da União).

Entidades que não responderem poderão ter o caso comunicado ao MPF para responsabilização criminal.

Quais documentos as associações precisam apresentar

As entidades envolvidas devem comprovar a legalidade do desconto com:

Transparência e acompanhamento

O INSS manterá um Painel de Transparência com:

Medidas para evitar novas fraudes

Prazos e revisões

Assistência jurídica gratuita

A DPU, Defensorias Estaduais e a OAB oferecerão apoio jurídico gratuito aos beneficiários durante o processo.

Fonte: noticiasr.7.com

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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