Nesta época do ano é grande a contratação de diversos profissionais, sobretudo há neste momento um volume muito grande de pedidos de certidões positivas (há processos em andamento) de 2º grau para convocação de professores. O público que tem ações contra o estado, por exemplo, após solicitar a emissão de certidão, como há registro de processos em seu nome, a certidão não será emitida automaticamente e o caminho para solicitar este tipo de documento é um pouco diferente das certidões negativas onde “nada consta”.
Neste caso, o solicitante receberá uma informação no e-mail de que não foi possível emitir a certidão “nada consta” e deve iniciar o procedimento para solicitação da certidão positiva, que tem um custo. Desde a “emissão do boleto de custas” e demais etapas, inclusive o envio do documento, tudo é resolvido pela internet.
O Tribunal de Justiça dispõe de um vídeo explicativo sobre a emissão on-line de certidões e uma página com informações, tutoriais e links para as solicitações de certidões de 1º e 2º grau.
Emissão certidão positiva cível 2º grau - A expedição da certidão cível, quando positiva, fica condicionada ao pagamento das custas, cujo recolhimento deverá ocorrer por meio da guia para emissão da certidão de 2º grau que também pode ser gerada pela internet em:
O passo a passo desse procedimento, e dúvidas frequentes como o campo “valor da ação”, que deve ser deixado em branco, está discriminado em tutorial anexo a esta matéria.
O prazo de entrega, após solicitação da certidão, é de três dias úteis.
Para fins de pesquisa e obtenção das certidões referentes a habeas corpus, será exigida apenas a inclusão do nome do paciente, não sendo possível fazê-lo por meio do nome do advogado impetrante.
A certidão de objeto e pé deverá ser solicitada por meio de petição no processo, acompanhada do comprovante de pagamento das custas, cujo recolhimento deverá ocorrer por meio da guia para emissão da certidão de 2º grau.
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)