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Registro de Candidatura 2022: Entre 20 de julho e 05 de agosto do ano eleitoral.

Publicado em 07/06/2022 Editoria: Brasil sem comentários Comente! Imprimir


Registro de Candidatura 2022:  Entre 20 de julho e 05 de agosto do ano eleitoral.

 
Registro de Candidatura 2022: Tudo o que Você Precisa Saber

O que é o registro de candidatura?

O registro de candidatura é uma das fases iniciais de uma eleição e pode ser entendido como o ato dos partidos políticos e das coligações partidárias solicitarem à Justiça Eleitoral o registro daqueles que irão concorrer aos cargos eletivos. Os partidos e as coligações poderão registrar várias pessoas, concorrendo a vários cargos, mas cada uma delas poderá concorrer apenas a um cargo.

O candidato escolhido em convenção partidária tem o direito de ter seu registro de candidatura feito pelo partido ou coligação.

Caso o partido de forma injustificada deixe de fazer o pedido de candidato escolhido no prazo legal, o candidato poderá fazê-lo, apresentando o formulário de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI)juntamente com os documentos requeridos, no prazo de 48 horas contadas a partir da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos candidatos apresentados pelos partidos e coligações.  Essa é uma das formas de corrigir falhas e arbitrariedades dos partidos.

Qual o prazo para o Registro de Candidatura?

O prazo para o registro de candidatura se inicia no dia em que o partido realiza a convenção partidária, lembrando que elas devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 05 de agosto do ano eleitoral.

Nesse contexto, é possível que algum partido faça a convenção logo no início do prazo e que, imediatamente, solicite o registro dos candidatos escolhidos. Ao contrário do prazo de início, a data de término é fixa e ocorrerá, em 2022, no dia 15 de agosto do ano da eleição até às 19h.  

Para os candidatos a presidente e a vice-presidente da República, as solicitações de registro de candidatura serão feitas no TSE; para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, nos TREs; e, para vereador, prefeito e vice-prefeito, nos juízos eleitorais.

Não será admitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo.

Fonte: limaegois.com.br

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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