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Atenção para as regras das atividades comerciais e sociais permitidas durante o período de Carnaval

Publicado em 12/02/2021 Editoria: Campo Grande - MS sem comentários Comente! Imprimir


 

Atenção para as regras das atividades comerciais e sociais permitidas durante o período de Carnaval

 

A partir do Decreto n. 14.628, de 9 de fevereiro de 2021, publicado no Diogrande, que determina a suspensão de quaisquer atividades que possam acarretar em aglomeração e reunião de pessoas que tenham por finalidade comemorações de festas carnavalescas, no período de 12 a 17 de fevereiro, a Prefeitura de Campo Grande esclarece sobre as regras e medidas que deverão ser obedecidas e adotadas neste período, por parte da população e do segmento comercial e empresarial.

PROIBIDO (Decreto n. 14.628, de 09/02/2021)

AUTORIZADO (Decretos vigentes)

As denúncias poderão ser realizadas por telefone no 153 na Guarda Civil Metropolitana (GCM).

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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