Ops – O STF (Supremo Tribunal Federal) errou ao divulgar decisão do presidente, ministro Luiz Fux, que derrubou liminar do Tribunal Regional Federal, determinando a liberação de carga de alho chinês sem o recolhimento do imposto de importação. O texto diz que a dona do carregamento é de Campo Grande (MS), enquanto, na verdade, se trata de empresa com sede em Campo Grande, bairro do Rio de Janeiro, de onde Fux é originário.
Jurisprudência – A decisão em questão trata de cargas retidas nos portos de Vitória (ES) e no Porto de Itaguaí (RJ), pelo não pagamento de taxa antidumping, prática comercial que consiste em vender produtos por preços extraordinariamente abaixo do valor cobrado no mercado local.
O caso - A empresa do Rio alegou que a apreensão de mercadorias não pode ser usada como forma coercitiva para o pagamento de impostos, mas perdeu no Supremo. Embora não seja matéria de repercussão geral, no campo do Direito, abre precedentes para que outras empresas tenham tributos cobrados da mesma maneira.
Milhões – Até outubro de 2020, nos últimos 7 anos, o Brasil importou 56,7 milhões de caixas de alho da China, isso sem contar o que entra ilegalmente no País. Recentemente, a Receita Federal apreendeu carga trazida irregularmente do Paraguai, em Mundo Novo, no sul do Estado. Segundo a Anapa (Associação Nacional de Produtores de Alho), decisões judiciais isentaram 80% destas importações de pagar a taxa antidumping, provocando queda de arrecadação da União no período no valor de US$ 354 milhões, o equivalente a quase R$ 2 bilhões no câmbio atual
› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)