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Na letra da lei, STF devolverá cargo a Witzel; dura pouco. E os "eflávios"

Publicado em 01/09/2020 Editoria: Brasil sem comentários Comente! Imprimir


Wilson Witzel, governador afastado do Rio. Ele acusa conspiração política. A ver. Que afastamento é ilegal, ah, isso é... Imagem: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

Wilson Witzel, governador afastado do Rio. Ele acusa conspiração política. A ver. Que afastamento é ilegal, ah, isso é... Imagem: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

 

Na letra da lei, STF devolverá cargo a Witzel; dura pouco. E os "eflávios"

Wilson Witzel, governador afastado do Rio. Ele acusa conspiração política. A ver. Que afastamento é ilegal, ah, isso é... - Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

Wilson Witzel, governador afastado do Rio. Ele acusa conspiração política. A ver. Que afastamento é ilegal, ah, isso é... Imagem: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

Wilson Witzel recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra o seu afastamento, que é manifestamente ilegal — e não estou entrando no mérito se cometeu crime ou não, que deixo isso para a Justiça. Os indícios não são bons. Se cometeu, tem de pagar pelo que fez, mas seguindo o devido processo legal. 

Vamos ver. A Constituição do Rio exige, sim, a concordância da Assembleia para afastar temporariamente o chefe do Executivo, mas jurisprudência do Supremo decidiu o contrário. Ainda assim, a liminar do ministro Benedito Gonçalves segue ilegal. Vamos ver.

Define o Artigo 147 da Constituição do Estado:
Art. 147. O Governador do Estado, admitida a acusação pelo voto de dois terços dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Governador ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Assembleia Legislativa.

Vamos ver. Em 2017, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.540, referente ao governo de Minas, o Supremo bateu o martelo por 9 votos a 2, que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa para o recebimento da denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decidiu mais: mesmo com o recebimento da denúncia, o afastamento não é automático: o STJ avaliará caso a caso.

Antes que prossiga, uma observação: a decisão me parece duplamente equivocada:
1: que mal há em que as Constituições estatuais repliquem a Constituição Federal? Antes de ser condenável, parece-me que o procedimento era elogiável;
2: não haver um padrão sobre o afastamento só gera confusão: fica ao arbítrio do STJ -- e, portanto, sujeito à desconfiança de decisão tomada segundo afinidades eletivas -- afastar ou não o governador depois de aceita a denúncia.

VAMOS AO PONTO
Muito bem! O Supremo, pois, mudou a jurisprudência em 2017 e permitiu que o governador seja afastado mesmo sem a concordância prévia da Assembleia.

Mas manteve a regra: para tanto, é preciso que haja a aceitação da denúncia ou queixa-crime contra o governador. E, atenção!, isso não aconteceu. Para aceitá-la, é preciso que a questão seja submetida à Corte Especial do STJ, composta de 15 ministros. São necessários, pois, ao menos oito votos.

A defesa de Witzel entrou com um pedido de suspensão de liminar. Esse tipo de recurso é analisado pelo presidente da Corte — no caso, Dias Toffoli.

Os advogados também recorreram à Corte Especial do próprio STJ para rever a decisão. Cá entre nós, dado o andar da carruagem, acho que, nesse caso, a possibilidade de reversão é inferior a zero.

Nos termos estritos do que decidiu o próprio STF, é evidente que a liminar de Gonçalves teria de cair para que se restaurasse o devido processo legal. Sem a aceitação da denúncia — e é essa aceitação que vai torna-lo réu —, o afastamento cautelar é ilegal.

De resto, vamos convir, as coisas já estão encaminhadas.

Alexandre de Moraes restaurou o rito instituído pela Assembleia Legislativa para o processo de impeachment de Witzel. É muito pouco provável que ele escape do impeachment. Destituído, acaba-se o foro especial, e seu caso vai para a primeira instância. Mas qual?

Obviamente, tendo acontecido os crimes, ou parte deles, é coisa que diria respeito à Justiça Estadual, certo? Errado! Diria, mas não diz. Como a Lava Jato tomou conta da investigação sob o pretexto de que isso tudo ainda tem a ver com Sérgio Cabral, então é provável que fique sob a competência da Justiça Federal.

REZA BRABA
Witzel tem uma defesa competente, sob o comando do advogado Roberto Podval. Mas é bom apelar também à reza braba. Na Justiça Estadual, corre o risco de estar sob os eflúvios -- se me permite o trocadilho, já me penitencio, mas faço: ou "eflávios" -- de um ambiente bolsonarizado no Ministério Público Estadual e nos tribunais...

Se ficar sob a competência da Justiça Federal, deve cair no colo do juiz Marcelo Bretas, que já foi amigo de fé, irmão, camarada de Witzel. Hoje, estão rompidos.

Bretas é aquele juiz que já foi à pista da base área do aeroporto Santos Dumont para receber o presidente Jair Bolsonaro.

É "terrivelmente evangélico" e também ele está de olho numa vaga no Supremo.

Aliás, também há esse pano de fundo nessa confusão toda. Os candidatos à vaga estão se acotovelando.

"EFLÁVIOS"
Leio no Globo o que segue:
O governador interino do Rio, Cláudio Castro, enviou agora há pouco, via redes sociais, um recado que é uma punhalada na política de atrito com o governo federal que o governador afastado Wilson Witzel vinha travando. Informa ter recebido uma ligação do senador Flavio Bolsonaro que, segundo ele, "se pôs à disposição para renovar o regime de recuperação fiscal do estado".

Imagine a gente ter de explicar a alguém que não conhece direito o Brasil o seguinte: o vice, que assume o cargo, também alvo da operação que afastou o governador, saúda o apoio do filho do presidente, que é inimigo figadal do governador afastado, investigado ele próprio sob a suspeita de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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