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PREFEITO ANUNCIA REAJUSTE ZERO NO IPTU PARA COMPENSAR EFEITOS DA PANDEMIA

Publicado em 12/11/2021 Editoria: Economia sem comentários Comente! Imprimir


PREFEITO ANUNCIA REAJUSTE ZERO NO IPTU PARA COMPENSAR EFEITOS DA PANDEMIA

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, anunciou na manhã desta terça-feira (9), em coletiva à imprensa, que encaminhará à Câmara Municipal um projeto que dispõe sobre o reajuste zero do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.

O projeto tem como objetivo não penalizar o contribuinte do fisco municipal, em razão dos reflexos da pandemia da COVID-19. Para abrir mão da receita, a Prefeitura levou em consideração o fato de o Município se encontrar em situação de calamidade pública, homologada e referendada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o que legalmente viabiliza a ação de abrir mão de receita.

“Justiça social. Não é correto o gestor arrochar com impostos, acima da capacidade econômica, o cidadão que sofreu um baque muito grande durante a pandemia. É uma medida excepcional. O imposto poderia ser cobrado, como todos os anos, baseado na inflação, se a vida estivesse normal. Fechar os olhos à diminuição da capacidade econômica da cidade é virar as costas à realidade. Todos sofreram a diminuição do seu poderio econômico e muitos perderam o emprego. O funcionário público foi, por lei federal, impedido de ter qualquer tipo de aumento. Por que o tributo poderia aumentar?”, justificou o prefeito.

No projeto, a Prefeitura ressalta que, embora o processo de imunização para combater a pandemia esteja em fase adiantada em nossa capital, os verdadeiros efeitos e consequências da pandemia começaram efetivamente a serem sentidos e elevar o valor de cobrança de referidos tributos seria o mesmo que penalizar duplamente o já sacrificado contribuinte.

“A constituição da Republica estampa farta normativa acerca de justiça social. Nesta moldura constitucional, cabe relembrar que o tributo não constitui apenas expediente arrecadatório, mas instrumento de transformação e justiça social. O parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição nos remete a capacidade contributiva do munícipe para suportar as cargas impostas pelo Estado. Assim, a fixação da carga tributária não pode ser vinculada a uma atuação estatal, mas a sua graduação deve levar em conta o próprio sujeito passivo, o cidadão”, ponderou o prefeito no projeto encaminhado à Câmara.

Fonte: dahoranews.com.br

› FONTE: 24 Horas No Ar (24horasnoar.com.br)


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